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Félix, Silva & Jurazek, Advocacia & Consultoria Jurídica
Blog · Lei Seca e bafômetro

Recusei o bafômetro: o que acontece com a minha CNH

A recusa gera multa e suspensão por 12 meses, mesmo sem teste. Entenda as consequências e os prazos de defesa.

Desde 2016 o Código de Trânsito tem uma infração própria para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro: o artigo 165-A. Ela vale mesmo que o motorista não apresente nenhum sinal de embriaguez.

Quais são as consequências

  • Multa gravíssima com valor multiplicado por 10.
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
  • Recolhimento da CNH e retenção do veículo até aparecer um condutor habilitado.
  • Na reincidência em 12 meses, a multa dobra.

Recusar o teste é crime?

A recusa sozinha é infração administrativa. O crime de embriaguez ao volante depende de outros elementos, como o resultado do teste acima do limite ou sinais de alteração registrados pelo agente.

Dá para se defender?

Sim. A multa tem defesa prévia, recurso à JARI e ao Cetran, e o processo de suspensão tem defesa própria. O advogado confere se o auto foi preenchido corretamente, se o procedimento da abordagem foi seguido e se os prazos das notificações foram respeitados.

Os prazos são curtos e aparecem em cada notificação. Quanto antes o caso for analisado, mais opções de defesa existem.