Como recorrer de multa de trânsito: defesa prévia, JARI e Cetran
O recurso tem três fases e cada uma tem prazo próprio. Veja o que muda em cada etapa e o que separar.
Toda multa de trânsito pode ser contestada. O processo é administrativo, feito por escrito no órgão que aplicou a multa, e tem três etapas.
1. Defesa prévia
Vem logo depois da notificação de autuação. Aqui se discutem erros do auto de infração: placa, modelo, local, data, enquadramento ou falta de dados obrigatórios. Se a defesa for aceita, a multa nem chega a ser aplicada.
2. Recurso à JARI
Quando chega a notificação de penalidade, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Nessa fase dá para discutir também o mérito: sinalização, aferição do radar, condições do local.
3. Recurso ao Cetran
Se a JARI mantiver a multa, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito, a segunda instância administrativa.
O que separar
- A notificação recebida, com o prazo destacado.
- CNH do condutor e documento do veículo.
- Fotos, testemunhas ou documentos do dia.
- Se não era você dirigindo, os dados de quem dirigia para a indicação de condutor.
Se a multa for cancelada, os pontos saem do prontuário. E quem já pagou e depois ganhou o recurso tem direito à devolução do valor.
