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Félix, Silva & Jurazek, Advocacia & Consultoria Jurídica
Blog · Recurso de multa

Como recorrer de multa de trânsito: defesa prévia, JARI e Cetran

O recurso tem três fases e cada uma tem prazo próprio. Veja o que muda em cada etapa e o que separar.

Toda multa de trânsito pode ser contestada. O processo é administrativo, feito por escrito no órgão que aplicou a multa, e tem três etapas.

1. Defesa prévia

Vem logo depois da notificação de autuação. Aqui se discutem erros do auto de infração: placa, modelo, local, data, enquadramento ou falta de dados obrigatórios. Se a defesa for aceita, a multa nem chega a ser aplicada.

2. Recurso à JARI

Quando chega a notificação de penalidade, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Nessa fase dá para discutir também o mérito: sinalização, aferição do radar, condições do local.

3. Recurso ao Cetran

Se a JARI mantiver a multa, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito, a segunda instância administrativa.

O que separar

  • A notificação recebida, com o prazo destacado.
  • CNH do condutor e documento do veículo.
  • Fotos, testemunhas ou documentos do dia.
  • Se não era você dirigindo, os dados de quem dirigia para a indicação de condutor.

Se a multa for cancelada, os pontos saem do prontuário. E quem já pagou e depois ganhou o recurso tem direito à devolução do valor.