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Félix, Silva & Jurazek, Advocacia & Consultoria Jurídica
Blog · CNH suspensa

CNH suspensa ou cassada: qual é a diferença

Suspensão tem prazo e volta com reciclagem; cassação exige refazer a habilitação. Veja quando cada uma acontece.

Suspensão e cassação parecem a mesma coisa, mas têm efeitos bem diferentes. Na suspensão, o motorista fica um tempo sem dirigir e depois recupera a mesma CNH. Na cassação, o documento é cancelado e é preciso passar de novo pelo processo de habilitação.

Quando a CNH é suspensa

A suspensão acontece em dois casos. O primeiro é a soma de pontos em 12 meses: 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos com uma gravíssima ou 40 pontos sem gravíssima. O segundo são as infrações que suspendem sozinhas, como dirigir sob efeito de álcool, recusar o teste do bafômetro e participar de racha.

O prazo vai, em geral, de 6 meses a 2 anos, conforme o caso e a reincidência. Para voltar a dirigir, é preciso fazer o curso de reciclagem e a prova.

Quando a CNH é cassada

A cassação é mais grave. Ela acontece, entre outros casos, quando a pessoa é flagrada dirigindo com a CNH suspensa ou quando reincide em certas infrações dentro do prazo da lei. A reabilitação só pode ser pedida 2 anos depois, com curso de formação, exames e provas.

Recebi a notificação. E agora?

  • Confira o prazo de defesa escrito na notificação.
  • Veja quais multas geraram os pontos: recorrer delas pode derrubar o processo.
  • Enquanto houver recurso dentro do prazo, a penalidade costuma não ser aplicada.
  • Guarde a notificação e o extrato de pontos da CNH.

Cada caso tem prazos e caminhos próprios. Com a notificação em mãos, o advogado consegue dizer se cabe defesa e em qual fase.